O texto a seguir recebi por e-mail.
A respeito da renúncia do Para Bento XVI:
Podemos ficar muito tranquilos:
A possibilidade de renúncia está prevista no Código de Direito Canônico, que é o conjunto das leis da Igreja: Cân. 332
— § 1. O Romano Pontífice, pela eleição legítima por ele aceita juntamente com a consagração episcopal, adquire o poder pleno e supremo na Igreja. Pelo que, o eleito para o pontificado supremo se já estiver dotado com caráter episcopal, adquire o referido poder desde o momento da aceitação. Se, porém, o eleito carecer do caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.
§ 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém.
O motivo é muito simples: como diz o Papa, ele se sente fraco pela idade para realizar uma tarefa tão imensa de governar a Igreja. Assim, com surpreendente humidade renunciou ao ministério petrino.
Até o final do mês de fevereiro ele continua sendo o Papa. (até o dia 28 às 20h de Roma).
Por tanto, só temos que agradecer a Deus por nos ter dado Bento XVI, mais um Papa santo para a história da Igreja! Agradecer pelos muitíssimos trabalhos que realizou!
Deveremos também, desde já, rezar pelo Conclave que haverá de eleger o novo Sumo Pontífice. Mais outro santo pedimos a Nossa Senhora de Lourdes!
Por enquanto é só. Quando souber de mais coisas escrevo de novo.
Um abraço! Pe. Octávio.
Santuário Coração de Jesus
Curitiba Paraná.
A respeito da renúncia do Para Bento XVI:
Podemos ficar muito tranquilos:
A possibilidade de renúncia está prevista no Código de Direito Canônico, que é o conjunto das leis da Igreja: Cân. 332
— § 1. O Romano Pontífice, pela eleição legítima por ele aceita juntamente com a consagração episcopal, adquire o poder pleno e supremo na Igreja. Pelo que, o eleito para o pontificado supremo se já estiver dotado com caráter episcopal, adquire o referido poder desde o momento da aceitação. Se, porém, o eleito carecer do caráter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.
§ 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém.
O motivo é muito simples: como diz o Papa, ele se sente fraco pela idade para realizar uma tarefa tão imensa de governar a Igreja. Assim, com surpreendente humidade renunciou ao ministério petrino.
Até o final do mês de fevereiro ele continua sendo o Papa. (até o dia 28 às 20h de Roma).
Por tanto, só temos que agradecer a Deus por nos ter dado Bento XVI, mais um Papa santo para a história da Igreja! Agradecer pelos muitíssimos trabalhos que realizou!
Deveremos também, desde já, rezar pelo Conclave que haverá de eleger o novo Sumo Pontífice. Mais outro santo pedimos a Nossa Senhora de Lourdes!
Por enquanto é só. Quando souber de mais coisas escrevo de novo.
Um abraço! Pe. Octávio.
Santuário Coração de Jesus
Curitiba Paraná.
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